REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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Tipo: Tese
Título: Efeitos da sentença que julga os embargos à execução
Autor(es): Souza, Gelson Amaro de
Primeiro Orientador: Wambier, Teresa Celina Arruda Alvim
Resumo: O presente estudo, denominado "Efeitos da sentença que julga os embargos à execução", teve como prioridade analisar a natureza jurídica da sentença que julga os referidos embargos. Procurou-se levar em conta que os efeitos da sentença dependem da natureza desta. Procurou-se afastar do consagrado e tradicional entendimento de que essa sentença desconstitui o título executivo e com isso, ainda que implicitamente estaria atribuindo a tal sentença a natureza constitutiva negativa. No entanto, o presente estudo visa demonstrar que a natureza da sentença que julga os embargos à execução somente pode ser declaratória e jamais constitutiva em relação ao título executivo. A constitutividade dessa sentença somente poderá acontecer nos casos de procedência dos embargos e ainda limitada à constituição negativa da relação executiva, não se alterando em nada o título posto em execução. De outro lado, quando os embargos são julgados improcedentes, a sentença somente tem efeito declaratório. Mesmo nos casos de procedência dos embargos para extinguir a execução ou quando a altera para adequá-la aos parâmetros do título aparece uma função constitutiva secundária, com o poder de extinção ou modificação da relação processual executiva, mas ainda assim será declaratória em relação ao título executivo. Em relação a este a sentença é sempre declaratória, visto que não o modifica, não o cria e não o extingue. Apenas declara a situação em que estava no momento em que foi levado para a execução. A sentença que julga os embargos será sempre declaratória, visto que o título não é alterado, permanecendo da mesma forma com que entrou no processo de execução e, pode, depois, ser utilizado para outros fins, como ação declaratória, ação condenatória, ação monitória e muitas vezes até mesmo para nova ação de execução, como acontece nos casos de acolhimento dos embargos por falta de liquidação ou por falta de legitimidade de uma das partes e, ainda, em outros casos como o de dívida ainda não vencida em que a ação de execução poderá ser proposta depois regularizada a situação. Mesmo nos casos em que se fundam os embargos em nulidade, anulabilidade ou ineficácia do título, o acolhimento de tais vícios o será apenas como fundamento (art. 469 do CPC), não atingindo o título que permanece como antes e não será atingido por eventual coisa julgada. O título executivo, mesmo depois de julgados os embargos, pode ser objeto de discussão em outra ação
Abstract: The present study, called "Effects of sentence that judges the embargoes to execution", had as priority to analyze the legal nature of the sentence that judges the cited embargoes. It aims to lead in consideration that the effect of the sentence depends on its nature. It aims to escape from the consecrated and traditional agreement that this sentence does not constitute the executive heading that, even implicitly, it would be attributing to this sentence the negative constituent nature. However, the present study aims to demonstrate that the nature of the sentence that judges the embargoes of execution can only be declaratory and never constituent in relation to the executive heading. The constitutivity of this sentence will only be able to happen in the cases of source embargoes and still limited to the negative constitution of the executive relation, not modifying in anything the heading rank in execution. On the other hand, when the embargoes are judged unfounded, the sentence has only a declaratory effect. Even in the cases of sources of embargoes to extinguish the execution or when modifies it to adjust to the parameters of the heading, a secondary constituent function appears with the power of extinguishing or modifying the executive procedural relation, but even so it will be declaratory in relation to the executive heading. In relation to this, the sentence is always declaratory, because it does not modify it, does not create it and does not extinguish it. This sentence only declares the situation that there was at the moment that it was taken for the execution. The sentence that judges the embargoes will always be declaratory, since the heading is not modified, remaining in the same way that entered in the execution process and can be later used for other ends, as declaratory action, condemnatory action, monitory action and some times, even for a new execution action , as it happens in the cases of shelter of embargoes due to lack of liquidation or legitimacy of one of the parts and even so in other cases as a debt that is still not overdue in which the execution action is proposed after the situation is regularized. Even in those cases that establish the embargoes in nullity, voidableness or inefficacy of the heading, the sheltering of such vices will only be as bedding (article 469 of CPC - Brazilian Code of Civil Procedure), not reaching the heading that remains as before and will not be reached by eventual judged thing. The executive heading even after the embargoes have been judged, can be object of quarrel in another action
Palavras-chave: Embargos (Processo civil)
Sentencas (Processo civil)
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Editor: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição: PUC-SP
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Citação: Souza, Gelson Amaro de. Efeitos da sentença que julga os embargos à execução. 2005. 249 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8684
Data do documento: 30-Nov-2005
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