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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/7254| Tipo: | Dissertação |
| Título: | Efeito devolutivo da apelação civil |
| Autor(es): | Barioni, Rodrigo Otávio |
| Primeiro Orientador: | Wambier, Teresa Celina Arruda Alvim |
| Resumo: | o presente trabalho é orientado pelo exame do efeito devolutivo na apelação. A eficácia devolutiva, na apelação, pode ser vista como a transferência da competência do juízo de primeiro grau ao tribunal, para que o órgão hierarquicamente superior proceda ao julgamento das matérias impugnadas, bem como daquelas que o tribunal resolve, por si só, na aplicação do princípio da oficiosidade. O efeito devolutivo relaciona-se diretamente com os princípios do duplo grau de jurisdição, da proibição da reformatio in peius e dispositivo, que delimitam, em linhas gerais, seu campo de aplicação. Os efeitos jurídicos prescritos basicamente pelas normas dos arts. 509 e 515 do CPC permitem distinguir os limites do efeito devolutivo em subjetivo e objetivo. Os limites subjetivos aludem aos partícipes do feito, falando da possibilidade de a apelação de um dos litisconsortes beneficiar ou prejudicar outros que não recorreram. É o que se denomina efeito expansivo subjetivo do recurso. O cerne desta questão localiza-se no art. 509 do CPC, que dispõe sobre o aproveitamento do recurso pelos litisconsortes que não recorreram. Mas o efeito expansivo subjetivo do recurso não se limita ao litisconsórcio, sendo possível verificar a ampliação subjetiva dos efeitos da apelação também em relação às figuras de intervenção de terceiros. Do ponto de vista dos limites objetivos, o efeito devolutivo na apelação apresenta dois segmentos: extensão e profundidade. A extensão fornece os capítulos da sentença que serão encaminhados ao exame do órgão ad quem; a profundidade diz com o material com que o órgão ad quem poderá trabalhar para julgamento do recurso, tais como provas e alegações das partes formuladas em prImeiro grau. No sistema processual civil brasileiro o recurso de apelação tem natureza revisional. Isso significa que é vedado ao apelante e ao apelado alterarem, na esfera recursal, a causa de pedir e/ou o pedido. Também não se admite, em regra, a alteração do material probatório no juízo de apelação. Esse é, em linhas gerais, o perfil do efeito devolutivo no recurso de apelação |
| Palavras-chave: | Efeito devolutivo Apelacao (Direito) Processo civil -- Brasil |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Idioma: | por |
| País: | BR |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
| Citação: | Barioni, Rodrigo Otávio. Efeito devolutivo da apelação civil. 2003. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2003. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
| URI: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7254 |
| Data do documento: | 30-Mar-2003 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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