REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorBarioni, Rodrigo Otávio-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4123416J9por
dc.contributor.advisor1Wambier, Teresa Celina Arruda Alvim-
dc.date.accessioned2016-04-26T20:24:49Z-
dc.date.available2008-07-30-
dc.date.issued2003-03-30-
dc.identifier.citationBarioni, Rodrigo Otávio. Efeito devolutivo da apelação civil. 2003. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2003.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/7254-
dc.description.resumoo presente trabalho é orientado pelo exame do efeito devolutivo na apelação. A eficácia devolutiva, na apelação, pode ser vista como a transferência da competência do juízo de primeiro grau ao tribunal, para que o órgão hierarquicamente superior proceda ao julgamento das matérias impugnadas, bem como daquelas que o tribunal resolve, por si só, na aplicação do princípio da oficiosidade. O efeito devolutivo relaciona-se diretamente com os princípios do duplo grau de jurisdição, da proibição da reformatio in peius e dispositivo, que delimitam, em linhas gerais, seu campo de aplicação. Os efeitos jurídicos prescritos basicamente pelas normas dos arts. 509 e 515 do CPC permitem distinguir os limites do efeito devolutivo em subjetivo e objetivo. Os limites subjetivos aludem aos partícipes do feito, falando da possibilidade de a apelação de um dos litisconsortes beneficiar ou prejudicar outros que não recorreram. É o que se denomina efeito expansivo subjetivo do recurso. O cerne desta questão localiza-se no art. 509 do CPC, que dispõe sobre o aproveitamento do recurso pelos litisconsortes que não recorreram. Mas o efeito expansivo subjetivo do recurso não se limita ao litisconsórcio, sendo possível verificar a ampliação subjetiva dos efeitos da apelação também em relação às figuras de intervenção de terceiros. Do ponto de vista dos limites objetivos, o efeito devolutivo na apelação apresenta dois segmentos: extensão e profundidade. A extensão fornece os capítulos da sentença que serão encaminhados ao exame do órgão ad quem; a profundidade diz com o material com que o órgão ad quem poderá trabalhar para julgamento do recurso, tais como provas e alegações das partes formuladas em prImeiro grau. No sistema processual civil brasileiro o recurso de apelação tem natureza revisional. Isso significa que é vedado ao apelante e ao apelado alterarem, na esfera recursal, a causa de pedir e/ou o pedido. Também não se admite, em regra, a alteração do material probatório no juízo de apelação. Esse é, em linhas gerais, o perfil do efeito devolutivo no recurso de apelaçãopor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/16052/Rodrigo%20Otavio%20Barioni.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectEfeito devolutivopor
dc.subjectApelacao (Direito)por
dc.subjectProcesso civil -- Brasilpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpor
dc.titleEfeito devolutivo da apelação civilpor
dc.typeDissertaçãopor
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