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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/7254Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Barioni, Rodrigo Otávio | - |
| dc.creator.Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4123416J9 | por |
| dc.contributor.advisor1 | Wambier, Teresa Celina Arruda Alvim | - |
| dc.date.accessioned | 2016-04-26T20:24:49Z | - |
| dc.date.available | 2008-07-30 | - |
| dc.date.issued | 2003-03-30 | - |
| dc.identifier.citation | Barioni, Rodrigo Otávio. Efeito devolutivo da apelação civil. 2003. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2003. | por |
| dc.identifier.uri | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7254 | - |
| dc.description.resumo | o presente trabalho é orientado pelo exame do efeito devolutivo na apelação. A eficácia devolutiva, na apelação, pode ser vista como a transferência da competência do juízo de primeiro grau ao tribunal, para que o órgão hierarquicamente superior proceda ao julgamento das matérias impugnadas, bem como daquelas que o tribunal resolve, por si só, na aplicação do princípio da oficiosidade. O efeito devolutivo relaciona-se diretamente com os princípios do duplo grau de jurisdição, da proibição da reformatio in peius e dispositivo, que delimitam, em linhas gerais, seu campo de aplicação. Os efeitos jurídicos prescritos basicamente pelas normas dos arts. 509 e 515 do CPC permitem distinguir os limites do efeito devolutivo em subjetivo e objetivo. Os limites subjetivos aludem aos partícipes do feito, falando da possibilidade de a apelação de um dos litisconsortes beneficiar ou prejudicar outros que não recorreram. É o que se denomina efeito expansivo subjetivo do recurso. O cerne desta questão localiza-se no art. 509 do CPC, que dispõe sobre o aproveitamento do recurso pelos litisconsortes que não recorreram. Mas o efeito expansivo subjetivo do recurso não se limita ao litisconsórcio, sendo possível verificar a ampliação subjetiva dos efeitos da apelação também em relação às figuras de intervenção de terceiros. Do ponto de vista dos limites objetivos, o efeito devolutivo na apelação apresenta dois segmentos: extensão e profundidade. A extensão fornece os capítulos da sentença que serão encaminhados ao exame do órgão ad quem; a profundidade diz com o material com que o órgão ad quem poderá trabalhar para julgamento do recurso, tais como provas e alegações das partes formuladas em prImeiro grau. No sistema processual civil brasileiro o recurso de apelação tem natureza revisional. Isso significa que é vedado ao apelante e ao apelado alterarem, na esfera recursal, a causa de pedir e/ou o pedido. Também não se admite, em regra, a alteração do material probatório no juízo de apelação. Esse é, em linhas gerais, o perfil do efeito devolutivo no recurso de apelação | por |
| dc.format | application/pdf | por |
| dc.thumbnail.url | http://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/16052/Rodrigo%20Otavio%20Barioni.pdf.jpg | * |
| dc.language | por | por |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | por |
| dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.country | BR | por |
| dc.publisher.initials | PUC-SP | por |
| dc.publisher.program | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Restrito | por |
| dc.subject | Efeito devolutivo | por |
| dc.subject | Apelacao (Direito) | por |
| dc.subject | Processo civil -- Brasil | por |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | por |
| dc.title | Efeito devolutivo da apelação civil | por |
| dc.type | Dissertação | por |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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