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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/5993
Tipo: | Tese |
Título: | O princípio da transparência na administração pública: a transparência obrigatória, a transparência permitida e a transparência proibida |
Autor(es): | Canhadas, Fernando Augusto Martins |
Primeiro Orientador: | Beznos, Clovis |
Resumo: | Até a Constituição da República de 1988, a transparência administrativa não era devidamente protegida no Brasil. Por meio do seu artigo 5º, inciso XXXIII, o direito de acesso à informação foi elevado ao status de direito fundamental, mas só com o advento da Lei Complementar 131 de 2009 e da Lei de Acesso à Informação brasileira (Lei Federal 12.527 de 2011), o princípio finalmente recebeu o tratamento adequado. Definimos transparência administrativa como princípio jurídico fundado no princípio republicano, cuja aplicação deve se dar na maior medida possível diante do caso concreto, levando-se em consideração as potenciais restrições relativas às hipóteses de sigilo exigidas por força de determinados interesses públicos e privados privilegiados constitucionalmente, abrangendo toda e qualquer informação produzida ou detida pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, caracterizado em seu aspecto formal pela acessibilidade da informação a qualquer interessado, independentemente de motivação, por meio da disponibilidade passiva e da ampla divulgação de ofício, e, por fim, em seu aspecto material, por exigir clareza e organização no conteúdo das informações divulgadas, de modo a torná-las compreensíveis à sociedade em geral. A transparência e a publicidade são normalmente confundidas pela doutrina, mas a publicidade tem um alcance muito menor, servindo de instrumento para a transparência em seu aspecto formal e apenas na modalidade ativa. Assim, a transparência formal na modalidade passiva e a transparência em seu aspecto material não se confundem com a publicidade. Vimos ainda que a transparência é, prima facie, obrigatória, mas poderá também ser proibida em determinadas hipóteses de sigilo exigido por interesses público e privado e também permitida, tanto pela Administração (quando houver discricionariedade) como pelo particular, mediante expresso consentimento. Por fim, vimos ser possível solucionar colisões entre a transparência administrativa e os interesses públicos e privados protegidos por sigilo por meio do exame da proporcionalidade em sentido estrito, de acordo com a Teoria dos Princípios de Robert Alexy |
Abstract: | Until the Republic Constitution of 1988, the administrative transparency was not actually protected in Brazil. Through its article 5, XXXIII, the right to access the public information was elevated to the status of a fundamental right, but only with the Complementary Act 131 from 2009 and the Information Access Act (Federal Law 12.527 from 2011), such standard finally received a due treatment. We defined it as a legal standard based on republican standard, applicable as extended as possible in a concrete case, taking into consideration the potential restrictions related to the secret hypothesis requested by reason of some public and private interests constitutionally protected, reaching all and any information produced and/or held by Public Administration or who else in your name, characterized in its formal aspect by the accessibility of the information in favor of any interested person, independently of motivation, through the passive availability and a effective communication ex-officio, and, finally, through its material aspect characterized by clarity and organization in the contend of the information disclosed, as a way to make it comprehensible to any person. The transparency and publicity are usually confounded by the legal doctrine, but the publicity has a much lower range area and works as a transparency tool, in its formal aspect and only in its active modality. Thus, formal transparency in its passive modality cannot be confounded with publicity. We also stated that transparency is, prima facie, mandatory, but can also be prohibited in some secret cases required by public and private interests. And also may be allowed, by State (in case of discretion) and by the private, through its written consent. Finally, our understanding is for the possibility of solving conflicts between administrative transparency and public and private interests through the examination of the proportionality considered in its strict meaning |
Palavras-chave: | Princípios jurídicos Transparência Administração pública Acesso à informação Legal standards Transparency Public administration Information access |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Sigla da Instituição: | PUC-SP |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
Citação: | Canhadas, Fernando Augusto Martins. O princípio da transparência na administração pública: a transparência obrigatória, a transparência permitida e a transparência proibida. 2012. 417 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012. |
Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
URI: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5993 |
Data do documento: | 22-Out-2012 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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