REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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Tipo: Tese
Título: Redução da atividade do juiz na direção e na instrução do processo em favor da tutela jurisdicional eficiente: sugestão para a obtenção de maior celeridade à tutela jurisdicional, menor onerosidade para o Estado e desafogo do Judiciário
Autor(es): Peña, Eduardo Chemale Selistre
Primeiro Orientador: Bueno, Cassio Scarpinella
Resumo: O que os jurisdicionados esperam do Judiciário, ao fim e ao cabo, é que seja capaz de proferir decisões justas dentro de um prazo razoável, isto é, que seja eficiente o que, aliás, é garantia constitucional. As últimas pesquisas conduzidas por instituições avalizadas indicaram que a população brasileira não está satisfeita com o seu Judiciário, seja por não acreditar na justiça de suas decisões, seja por considerá-lo moroso. E os números divulgados pelo CNJ mostram que a avaliação da população não é desarrazoada. Desta forma, não está logrando o Judiciário cumprir satisfatoriamente o seu mister. O sentimento da população norte-americana em relação ao seu Judiciário, ao revés, é extremamente positivo, conforme também revelam as pesquisas. E os números oficiais lá divulgados também convergem com este sentimento. O Judiciário norte-americano é mais eficiente que o brasileiro e basta aos seus usuários. Diante de tal constatação, há que investigar por qual razão isso ocorre. O presente trabalho se propõe a demonstrar que, sem desprezar as diferenças culturais e socioeconômicas, induvidosamente, essa maior eficiência do Judiciário norte-americano se dá, em grande parte, porque lá o processo, que segue o sistema adversarial, em diversos momentos para caminhar não carece de atos do juiz, mas depende exclusivamente das partes e seus advogados. Ao juiz cabe supervisionar a atuação das partes e atuar com vigor quando necessário. No Brasil, ao inverso, onde se segue o sistema inquisitorial, o trâmite processual está inteiramente na dependência do juiz, que deve se preocupar em impulsionar, despachar, decidir, determinar (inclusive de ofício) a produção de provas e presidir longas audiências em todos os feitos que tem sob a sua competência, o que, inevitavelmente, traz como consequência o prolongamento da sua duração, porque o juiz não é capaz de atender prontamente a todas estas tarefas. De outro lado, as decisões também sofrem perda de qualidade, pois o tempo que o juiz dispensará a cada uma delas é reduzido, em razão das demais tarefas que deve realizar. Objetiva-se aqui comprovar que o incremento de poderes e atribuições do juiz nada contribui para a segurança jurídica e para a busca da verdade e que, de outro lado, traz prejuízo à celeridade e onera o Estado. O sistema adversarial norteamericano, notadamente por conta da sua fase chamada de discovery, é prova disso, bem como de que se pode obter um processo mais eficiente incumbindo às partes e seus advogados e aos auxiliares do juiz a propulsão do processo. E não se propõe a privatização do processo, pois não há negar que a função jurisdicional é prerrogativa inalienável de soberania e jamais pode ser subtraída do Estado. Todavia, do ambiente privado pode-se buscar o exemplo. Decerto, nas grandes empresas, tão bem-sucedidas, não se espera que o presidente ou mesmo os diretores se envolvam em todas as questões, pois é inviável. Confia-se a eles a fixação de diretrizes e as decisões importantes. Diante disso, conclui-se que estamos insistindo em andar no sentido errado. Quiçá a solução para se obter uma Justiça eficiente seja reduzir atribuições do juiz. Deixemo-lo com a sua função primordial: o julgamento o que não é pouco , para que o faça com a temperança necessária e em um tempo razoável
Abstract: Individuals subject to the jurisdiction of a court expect, after all, the Judiciary to render fair decisions within a reasonable time, i.e., efficiently, as guaranteed by the Constitution. Recent polls conducted by accredited institutes showed that the Brazilian people are not satisfied with the Brazilian Judiciary System. They do not believe that court decisions are fair and just, and they find the process too slow. And the figures released by CNJ show that such opinion is not unreasonable. Thus, the Judiciary is not adequately complying with its mission. On the other hand, according to figures shown by polls, the American people s opinion with respect to their Judiciary is extremely positive. And the official figures released also show this sentiment. The United States Judiciary is not only more efficient than the Brazilian Judiciary, but also meets the needs of the public. In view of such evidence, we must find out the reason why this occurs. This paper proposes to show, without disregard to the cultural and socioeconomic differences between the two countries, that such greater efficiency of the United States Judiciary undoubtedly occurs, for the most part, because the adversarial system adopted in the U.S. does not require action from the judge for the process to move forward, and depends exclusively upon the parties involved and their attorneys. The judge only supervises the actions of the parties involved, and acts firmly when needed. On the other hand, in Brazil, which adopts the inquisitorial system, the processing of the case is entirely dependent on the judge s actions. The judge must promote, order, decide, determine (including on his own initiative) the production of evidence and preside over long hearings in all cases he has under his jurisdiction. This has the inevitable effect of prolonging the duration of the process and creating a backlog. It also decreases the quality of court decisions, due to the decreased time the judge has to render judgments. This paper will show that giving judges more power and wider scope of action does not help to achieve legal security and the pursuit of the truth, and on the other hand, can slow the speed of the process and burden the State. The American adversarial system, and particularly the discovery phase, proves that we can have a much more efficient process, when the parties, their attorneys, and the judicial clerks are responsible for moving the process forward. This paper does not intend to promote the privatization of the process, since the jurisdictional function is an inalienable prerogative of a sovereign State, and cannot be suppressed from it. Borrowing an example from the private sector, we cannot expect that chairmen or even the top executives of large successful companies get involved in all matters, since it is not feasible. Their job is to set guidelines and make important decisions. Therefore, we conclude that we are insisting on going in the wrong direction. Perhaps decreasing a judge s duties is the solution to have an efficient court system. Let him focus on his main responsibility: the judgment which is not small thing so he can decide with the required temperance and in reasonable time
Palavras-chave: Processo
Poderes e atribuições do juiz
Eficiência do Judiciário
Ativismo e garantismo
Sistemas adversarial e inquisitorial
Process
Judge powers and duties
Judiciary efficiency
Activism and guarantee
Adversarial and inquisitorial systems
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Editor: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição: PUC-SP
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Citação: Peña, Eduardo Chemale Selistre. Redução da atividade do juiz na direção e na instrução do processo em favor da tutela jurisdicional eficiente: sugestão para a obtenção de maior celeridade à tutela jurisdicional, menor onerosidade para o Estado e desafogo do Judiciário. 2012. 140 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5888
Data do documento: 29-Mai-2012
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