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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/5503| Tipo: | Tese |
| Título: | Regulação administrativa à luz da Constituição Federal |
| Título(s) alternativo(s): | Adminstrative regulation in light of the Brazilian Constituition |
| Autor(es): | Martins, Ricardo Marcondes |
| Primeiro Orientador: | Mello, Celso Antonio Bandeira de |
| Resumo: | O objeto deste estudo é o conceito constitucional de regulação administrativa. Partiu-se do pressuposto de que todo conceito técnico-jurídico, nos sistemas que adotam o modelo do constitucionalismo, deve ser compatível com o texto constitucional vigente. Por isso, de início, foram apresentados subsídios para a interpretação constitucional. A partir deles foi possível extrair do texto originário um conceito estrito de regulação administrativa: é a intervenção da Administração na atividade econômica dos particulares mediante direção, indução ou participação, sempre que possível de forma planejada, por meio da edição de normas concretas, com a finalidade de obter equidade ou eficiência econômica ou de tutelar os bens jurídicos justificantes da especialidade das atividades privadas sob regime especial. Passou-se, então, a examinar se as Emendas Constitucionais n. 08/95 e 09/95 modificaram esse conceito. Elas decorreram de uma política neoliberal e configuraram uma tentativa de copiar o modelo adotado pela União Européia. Apurou-se que o neoliberalismo é incompatível com as cláusulas pétreas, o que obstou a pretendida cópia. A Constituição brasileira, instituidora de um Estado social, separou as atividades materiais em dois campos: um próprio do Estado, referente aos serviços públicos, e outro próprio dos particulares, referente às atividades econômicas. Estudou-se essa divisão e a partir dela fixaram-se as linhas mestras do regime jurídico dos serviços públicos e das atividades econômicas. Foi, então, possível apresentar os traços principais do regime jurídico da regulação administrativa. Concluiu-se que tanto regulação dos serviços públicos como regulação de monopólios estatais são contradições em termos. Juridicamente, a regulação tem por objeto atuação livre. O órgão regulador de serviço público e o órgão regulador de monopólio estatal, mencionados no texto constitucional reformado, não são, propriamente, reguladores. Trata-se de entes administrativos que exercem controle sobre concessionários e permissionários, atividade diversa da regulação |
| Abstract: | The subject-matter of this study is the concept of administrative regulation. One has assumed that every technical legal concept, in those systems where the constitutionalism model is adopted, must be compatible with the prevailing constitution. For this reason, from the outset, one has presented elements designed for constitutional interpretation. From said elements it was possible to extract from the original text a limited concept of administrative regulation: the intervention of the Administration in the economic activity exercised by individuals through the direction, inducement or participation, whenever possible in a planned manner, through the enactment of concrete norms, aimed at obtaining economic equality or efficiency, or at regulating the legal assets that justify the special nature of private activities submitted to special regulation. Then, one went on to examine whether Constitutional Amendments nos. 08/95 and 09/95 have changed such concept or not. They derived from a neoliberal policy and constituted an attempt to copy the model adopted by the European Union. One has found that neoliberalism is incompatible with the Constitutional Principles, which caused the intended copy to become unfeasible. The Brazilian Constitution, which instituted a social State, has separated the material activities into two fields: one falling under the very State, and which is related to public services, and another falling under the individuals, and which is related to economic activities. One has studied such division, and from said division the guidelines of the public services and economic activities were established. It was therefore possible to present the major traits of the legal system applicable to administrative regulation. One has concluded that both the regulation of public services and the regulation of state monopolies are somewhat contradictory. From a legal standpoint, the object of regulation is the free exercise of activities. The public services regulating body and the state monopoly regulating body, as mentioned in the amended constitutional text, are not, strictly speaking, regulating entities. They are administrative bodies that exercise control over those persons who have received concessions and permissions from the administration, an activity that is different from regulation |
| Palavras-chave: | Regulação administrativa Atividade econômica Serviço público Monopólio Interpretação constitucional Neoliberalismo Estado social Administrative regulation Economic activity Public services Monopoly Constitutional interpretation Neoliberalism Social State |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | BR |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
| Citação: | Martins, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. 2011. 331 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
| URI: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5503 |
| Data do documento: | 14-Fev-2011 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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