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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/20720| Tipo: | Dissertação |
| Título: | Ônus da prova e a dispensa discriminatória |
| Autor(es): | Wagner, Jorge da Silva |
| Primeiro Orientador: | Romar, Carla Teresa Martins |
| Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo estudar a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório no Direito Processual do Trabalho como instrumento na prevenção de injustiças decorrentes de discriminação preconceituosa. O preconceito é exteriorizado a partir de diversos pretextos, como raça, sexo, idade, religião, classe social, orientação política, orientação sexual, etc. A discriminação negativa é uma das faces do preconceito, a qual prejudica determinado grupo ou indivíduo pela criação de situações injustas. Na seara juslaboral, essa vertente do preconceito se dá pela demissão em razão de ato discriminatório realizado pelo empregador contra seu empregado, e resulta no dever de reintegração do empregado e, consequentemente, do pagamento das verbas do período em que permaneceu afastado, e à indenização por danos morais, ou ainda em conversão ao dobro dos salários. De acordo com os artigos 373 do Código de Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas, baseados em uma visão estática, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Contudo, a teoria dinâmica do ônus da prova rompe com a concepção estática da distribuição de tal ônus, considerando o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independentemente de sua posição. Do estudo, depreendeu-se que, no âmbito juslaboral, muito embora a Consolidação das Leis do Trabalho adote a visão estática, admite-se a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, em razão do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz, da colaboração das partes e da boa-fé. Por fim, concluiu-se que a inversão do ônus da prova poderá ocorrer em momentos diversos, mas que, no entanto, o mais oportuno será que ocorra na fase de instrução, evitando-se assim surpresas e garantindo o contraditório. O estudo realizado seguiu a metodologia do tipo bibliográfica, qualitativa, parcialmente exploratória |
| Abstract: | The purpose of this work is to study the application of the theory of dynamic assignment of the burden of proof on Labour Procedural Law aiming to prevent injustices arising from prejudiced discrimination. Prejudice is brought to light under various pretexts such as race, gender, age, religion, social class, political preference, sexual orientation, etc. Negative discrimination is one of the sides of prejudice, detrimental to a particular group of people or an individual due to the creation of unfair situations. Within the scope of the labour law, this aspect of prejudice is associated with dismissal motivated by a discriminatory behaviour of an employer against his/her employee, and results in the obligation to reinstate the employee and, consequently, pay the amounts connected to his/her dismissal period, pain and suffering compensation, and even the payment of double wages. According to articles 373 of the Code of Civil Procedure and 818 of the Consolidation of the Brazilian Labour Laws, which has its grounds on a static view, the evidence of the allegations lies on the party that makes them. However, the dynamic theory of the burden of proof tears the static conception of the assignment of such burden, taking into account the process in its tangible reality, attributing the burden of proof to the party who, due to factual circumstances, has better conditions to demonstrate the events of the specific case, regardless of his/her/its position. Based on the study conducted, it was possible to conclude that, in the labour law context and despite the fact that the Consolidation of the Brazilian Labour Laws adopts the static view, the dynamic theory of the burden of proof may be applied, in light of the principle of equality, court’s instructive powers, collaboration of the parties and good faith. Finally, the shifting of the burden of proof has been proven to occur at different times, but, nevertheless, the most appropriate time will be during the evidentiary phase, avoiding surprises and ensuring the right to contest. The study was conducted in line with the bibliographical, qualitative, and partially exploratory methodology |
| Palavras-chave: | Direito Processual do Trabalho Direitos trabalhistas Processo do trabalho Labour Procedural Law Labour rights Labour procedure |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
| Citação: | Wagner, Jorge da Silva. Ônus da prova e a dispensa discriminatória. 2017. 178 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/20720 |
| Data do documento: | 11-Dez-2017 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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