REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorCamargo, Elaine Cristina Beltran de-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4449107J4por
dc.contributor.advisor1Romar, Carla Teresa Martins-
dc.date.accessioned2016-04-26T20:30:36Z-
dc.date.available2010-08-18-
dc.date.issued2010-05-17-
dc.identifier.citationCamargo, Elaine Cristina Beltran de. Falta grave patronal: da responsabilidade do empregador. 2010. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/9111-
dc.description.resumoO empregador detém o poder diretivo na relação de emprego que versa sobre a forma de como as atividades laborais devem ser cumpridas, podendo fiscalizar o modo de cumprimento pelo empregado, bem como aplicar-lhe sanções disciplinares quando necessário. Contudo, o empregador, no poder de comando, não deve ultrapassar os limites legislativos que lhe são impostos, podendo incorrer em falta grave patronal. A falta grave patronal é uma das formas de dissolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (rescisão indireta) e consiste no cometimento de ato gravíssimo pelo empregador (art. 483, CLT, alíneas a a g ) impossibilitando o prosseguimento do contrato de trabalho. As responsabilidades atribuídas ao empregador são decorrentes das obrigações contratuais da relação de emprego, todavia, ressaltamos que o empregador também é passível de responsabilização civil nas hipóteses cabíveis. O empregador poderá incorrer em falta grave ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho devendo arcar com as indenizações devidas a tais títulos, bem como, cumulativamente, poderá ser responsabilizado pelos danos morais e materiais causados ao empregado, devendo repará-lospor
dc.description.abstractThe employer has the power governing the employment relationship which concerns the form of how work activities should be fulfilled, how can monitor compliance by the employee and impose disciplinary measures when necessary. However, the employer in the power of command must not exceed legal limits imposed on it, may be liable to employer misconduct. The employer misconduct is a way of rescission of employment contract by the employee (indirect rescission) and consists of the serious default made by the employer (Art. 483, Labor Code, paraphs "a" and "g") becoming very difficult to continue the employment contract. The responsibilities assigned to the employer are originated from contractual obligations of the employment relationship, however, we stick it out that the employer is also liable to civil liability in the reasonable circumstances. The employer may incur misconduct occasioning the indirect rescission of employment contract and can afford to take the damages caused by such titles as well as cumulatively may be held liable for moral and material damages caused to the employee, should fix themeng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/17934/Elaine%20Cristina%20Beltran%20de%20Camargo.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectRescisão indireta do contrato de trabalhopor
dc.subjectFalta grave patronalpor
dc.subjectResponsabilidades do empregadorpor
dc.subjectIndirect rescission of employment contracteng
dc.subjectSerious default made by the employereng
dc.subjectEmployer liabilitieseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleFalta grave patronal: da responsabilidade do empregadorpor
dc.typeDissertaçãopor
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