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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/7445
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Silva, Pierry Novais | - |
dc.contributor.advisor1 | Dallari, Adilson Abreu | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-26T20:25:21Z | - |
dc.date.available | 2007-05-24 | - |
dc.date.issued | 2007-04-17 | - |
dc.identifier.citation | Silva, Pierry Novais. Distribuição de competência no que tange ao licenciamento ambiental. 2007. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. | por |
dc.identifier.uri | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7445 | - |
dc.description.resumo | O direito ambiental tem por finalidade mitigar a degradação do meio ambiente em face da necessidade do homem em relação à utilização dos recursos ambientais. Nesse sentido, devemos observar o equilíbrio das necessidades do ser humano no desenvolvimento de todas as suas faculdades sem que comprometam as presentes e futuras gerações. Para efetivar o objetivo descrito, o Direito regulamenta a atuação do homem em relação ao meio ambiente de forma preventiva e repressiva. Repressivamente, mediante a cominação de sanção em face do cometimento de algum dano ambiental. Preventivamente, por meio da fiscalização pelos instrumentos dispostos no ordenamento jurídico. O licenciamento ambiental é um desses instrumentos de prevenção. Previsto internacionalmente na declaração de princípios da conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, tem fundamentação jurídica no ordenamento pátrio, sendo previsto na Lei n. 6.938/81 que trata da política nacional do meio ambiente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Não obstante sua previsão legal, temos grande dificuldade de efetivar o licenciamento ambiental. O Brasil organizou-se mediante a escolha da forma de Estado Federal prevista nos arts. 1º e 18 da Constituição. O Estado Federal caracteriza-se pela autonomia dos entes federativos. Nessa estrutura, é importante a distribuição de competência para que sejam evitados possíveis conflitos. A Constituição, responsável por esse equilíbrio, determina no art. 23 a atuação comum entre todos os entes, ou seja, todos possuem competência para fiscalizar o meio ambiente. Resta, porém, uma série de questionamentos em relação ao que vem a ser a atuação comum. A doutrina e a jurisprudência modificam constantemente sua posição. Em certas situações, apontam a atuação individual dos entes com base na primazia do interesse, em outras, a atuação conjunta e até a atuação paralela em que todos, individualmente, serão responsáveis pela fiscalização. O problema reside, portanto, em determinar qual ente efetivamente possui competência para licenciar um empreendimento. É disso que trataremos nesta dissertação | por |
dc.description.abstract | Environmental law aims to mitigate the degradation of the environment in light of man s necessity concerning the use of environmental resources. Therefore, we should comply with the balance of human beings needs in the development of all their faculties without endangering current and future generations. To reach this objective, Law rules man s operation related to the environment in a preventive and repressive way. Repressively, through the penalty imposition in light of the detection of some environmental damage. Preventively, through the inspection by the available instruments identified in the legal system. Environmental licensing is one of these preventive instruments. It is internationally provisioned in the declaration of principles of the United Nations conference about the environment, held in Stockholm, in 1972, and stands on legal grounds in the national legal structure, being set forth in the Act nr. 6.938/81 which deals with national politics in the environment accepted by the Federal Constitution acted in 1988. Notwithstanding its legal provision, it has been a lot difficult to carry out the environmental licensing. Brazil is structured trough the choice of the Federal State described in provisions 1 and 18 of the Constitution. The Federal State is known by the autonomy of its federative entities. According to this structure, it is important to distribute jurisdiction in order to avoid possible conflicts. Responsible for this balance, the Constitution establishes in provision 23, the operation among all entities; that s to say, they can all use its authority to monitor the environment. However, there is a series of questioning concerning what can be considered joint monitoring. Doctrine and case law constantly change their position. In certain occasions, they point to the individual performance of the entities based on the interest primacy; in others, they turn to the joint operation or even the connected operation, where all have to respond individually for the monitoring. The problem, therefore, lies on determining which entity has jurisdiction to license an enterprise. That is what this dissertation is about | eng |
dc.format | application/pdf | por |
dc.thumbnail.url | http://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/16348/Pierry%20Novais%20Silva.pdf.jpg | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | por |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.initials | PUC-SP | por |
dc.publisher.program | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Licenciamento ambiental | por |
dc.subject | Direito ambiental -- Brasil | por |
dc.subject | Licencas ambientais -- Brasil | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.title | Distribuição de competência no que tange ao licenciamento ambiental | por |
dc.type | Dissertação | por |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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