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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/5511
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Oliveira, Marcia Souza e Silva de | - |
dc.contributor.advisor1 | Coelho, Fábio Ulhoa | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-26T20:19:56Z | - |
dc.date.available | 2005-09-22 | - |
dc.date.issued | 2005-09-26 | - |
dc.identifier.citation | Oliveira, Marcia Souza e Silva de. O conceito de valor mobiliário no direito brasileiro. 2005. 165 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005. | por |
dc.identifier.uri | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5511 | - |
dc.description.resumo | O objetivo do presente trabalho é o exame dos artigos da Lei n. 10.303/01 que modificaram o conceito de valor mobiliário. Após a edição dessa Lei, há um elenco de questões que anteriormente não existia ou não era relevante esclarecer. Quando a sociedade direciona sua poupança para o mercado de valores mobiliários, este passa a ser parte da responsabilidade do Estado e se o legislador estabelece regras acerca da movimentação de valores mobiliários, deve definir o que sejam valores mobiliários para distingui-los de outros ativos. O binômio incentivoproteção é a regra norteadora da legislação do mercado de valores mobiliários. O objetivo é a regulação estatal de operações que afetem a economia popular, protegendo a formação dos preços dos ativos. A Comissão de Valores Mobiliários CVM - foi criada sob a inspiração da Securities Exchange Comission. Em relação ao poder regulamentar, este encontra suporte nos artigos 5º, II e 84 da CF. As bolsas de valores assumem o papel de órgão de cooperação com a CVM, na fiscalização das operações nelas realizadas. O objetivo das bolsas é proporcionar aos intermediários espaço adequado para que as operações sejam divulgadas de forma eficiente e transparente No mercado a prazo os contratos têm liquidação é diferente daquela realizada no mercado à vista. Com a inclusão do termo derivativo no conceito de valores mobiliários, há que se investigar o que é um derivativo. As questões mais polêmicas acerca do conceito de valor mobiliário giram em torno do conceito de derivativo e de swap . Sem esses conceitos, não há segurança jurídica na aplicação na lei n. 10.303/01, principalmente no que toca ao direito penal, administrativo e tributário. | por |
dc.format | application/pdf | por |
dc.thumbnail.url | http://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/14342/Dissertacao%20Marcia%20Souza%20e%20Silva%20de%20Oliveira.pdf.jpg | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | por |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.initials | PUC-SP | por |
dc.publisher.program | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito | pt_BR |
dc.rights | Acesso Restrito | por |
dc.subject | Valor mobiliario | por |
dc.subject | Derivativos | por |
dc.subject | Mercado de valores mobiliarios - Leis e legislação - Brasil | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | por |
dc.title | O conceito de valor mobiliário no direito brasileiro | por |
dc.type | Dissertação | por |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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