REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/5511
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira, Marcia Souza e Silva de-
dc.contributor.advisor1Coelho, Fábio Ulhoa-
dc.date.accessioned2016-04-26T20:19:56Z-
dc.date.available2005-09-22-
dc.date.issued2005-09-26-
dc.identifier.citationOliveira, Marcia Souza e Silva de. O conceito de valor mobiliário no direito brasileiro. 2005. 165 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2005.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/5511-
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é o exame dos artigos da Lei n. 10.303/01 que modificaram o conceito de valor mobiliário. Após a edição dessa Lei, há um elenco de questões que anteriormente não existia ou não era relevante esclarecer. Quando a sociedade direciona sua poupança para o mercado de valores mobiliários, este passa a ser parte da responsabilidade do Estado e se o legislador estabelece regras acerca da movimentação de valores mobiliários, deve definir o que sejam valores mobiliários para distingui-los de outros ativos. O binômio incentivoproteção é a regra norteadora da legislação do mercado de valores mobiliários. O objetivo é a regulação estatal de operações que afetem a economia popular, protegendo a formação dos preços dos ativos. A Comissão de Valores Mobiliários CVM - foi criada sob a inspiração da Securities Exchange Comission. Em relação ao poder regulamentar, este encontra suporte nos artigos 5º, II e 84 da CF. As bolsas de valores assumem o papel de órgão de cooperação com a CVM, na fiscalização das operações nelas realizadas. O objetivo das bolsas é proporcionar aos intermediários espaço adequado para que as operações sejam divulgadas de forma eficiente e transparente No mercado a prazo os contratos têm liquidação é diferente daquela realizada no mercado à vista. Com a inclusão do termo derivativo no conceito de valores mobiliários, há que se investigar o que é um derivativo. As questões mais polêmicas acerca do conceito de valor mobiliário giram em torno do conceito de derivativo e de swap . Sem esses conceitos, não há segurança jurídica na aplicação na lei n. 10.303/01, principalmente no que toca ao direito penal, administrativo e tributário.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/14342/Dissertacao%20Marcia%20Souza%20e%20Silva%20de%20Oliveira.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectValor mobiliariopor
dc.subjectDerivativospor
dc.subjectMercado de valores mobiliarios - Leis e legislação - Brasilpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpor
dc.titleO conceito de valor mobiliário no direito brasileiropor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Dissertacao Marcia Souza e Silva de Oliveira.pdf
  Restricted Access
1,35 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.