REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorMello, Rafael Munhoz de-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4485018T0por
dc.contributor.advisor1Mello, Celso Antonio Bandeira de-
dc.date.accessioned2016-04-26T20:19:38Z-
dc.date.available2010-12-08-
dc.date.issued2004-11-30-
dc.identifier.citationMello, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador. 2004. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2004.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/5416-
dc.description.resumoA Administração Pública exerce parcela do poder punitivo estatal, impondo sanção administrativa aos sujeitos que praticam infração administrativa, tal qual definido em lei formal. A atuação punitiva da Administração Pública é cada vez mais intensa, tanto no que diz respeito à frequência como no que diz respeito à gravidade das medidas adoradas. As sanções administrativas, de falo, são aplicadas com maior frequência do que as sanções penais, e não é raro que representem medida mais gravosa do que estas últimas. Em tal quadro, é relevante estudar os princípios constitucionais que informam e limitam o exercício do poder punitivo estatal pela Administração Pública. É certo que não há na Constituição Federal de 1988 princípios jurídicos que expressamente disciplinem a atividade punitiva desenvolvida pelos órgãos administrativos, mas é possível extraí-los de um princípio fundamental da Carta de 1988, estampado já em seu art. 1°: o princípio do Estado de Direito. Num Estado de Direito não é admissível que o exercício de qualquer atividade estatal seja arbitrário, o que torna necessária a observância de diversos corolários do referido princípio fundamental do texto constitucional pátrio, como o princípio da legalidade da Administração, o princípio da segurança jurídica, o princípio da proibição do excesso ou proporcionalidade e o princípio da proteção jurídica e das garantias processuais. Tais princípios têm evidente aplicação no campo do direito administrativo sancionados, no qual dão origem a um regime jurídico mínimo que deve ser observado pela Administração Pública no exercício da atividade punitiva. Integram esse regime jurídico os princípios da legalidade, tipicidade, irretroatividade, culpabilidade, non bis in idem e devido processo legalpor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/14223/Rafael%20Munhoz%20de%20Mello.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectSancao administrativapor
dc.subjectAdministracao publicapor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titlePrincípios constitucionais de direito administrativo sancionadorpor
dc.typeDissertaçãopor
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