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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/5416
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Mello, Rafael Munhoz de | - |
dc.creator.Lattes | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4485018T0 | por |
dc.contributor.advisor1 | Mello, Celso Antonio Bandeira de | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-26T20:19:38Z | - |
dc.date.available | 2010-12-08 | - |
dc.date.issued | 2004-11-30 | - |
dc.identifier.citation | Mello, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador. 2004. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2004. | por |
dc.identifier.uri | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5416 | - |
dc.description.resumo | A Administração Pública exerce parcela do poder punitivo estatal, impondo sanção administrativa aos sujeitos que praticam infração administrativa, tal qual definido em lei formal. A atuação punitiva da Administração Pública é cada vez mais intensa, tanto no que diz respeito à frequência como no que diz respeito à gravidade das medidas adoradas. As sanções administrativas, de falo, são aplicadas com maior frequência do que as sanções penais, e não é raro que representem medida mais gravosa do que estas últimas. Em tal quadro, é relevante estudar os princípios constitucionais que informam e limitam o exercício do poder punitivo estatal pela Administração Pública. É certo que não há na Constituição Federal de 1988 princípios jurídicos que expressamente disciplinem a atividade punitiva desenvolvida pelos órgãos administrativos, mas é possível extraí-los de um princípio fundamental da Carta de 1988, estampado já em seu art. 1°: o princípio do Estado de Direito. Num Estado de Direito não é admissível que o exercício de qualquer atividade estatal seja arbitrário, o que torna necessária a observância de diversos corolários do referido princípio fundamental do texto constitucional pátrio, como o princípio da legalidade da Administração, o princípio da segurança jurídica, o princípio da proibição do excesso ou proporcionalidade e o princípio da proteção jurídica e das garantias processuais. Tais princípios têm evidente aplicação no campo do direito administrativo sancionados, no qual dão origem a um regime jurídico mínimo que deve ser observado pela Administração Pública no exercício da atividade punitiva. Integram esse regime jurídico os princípios da legalidade, tipicidade, irretroatividade, culpabilidade, non bis in idem e devido processo legal | por |
dc.format | application/pdf | por |
dc.thumbnail.url | http://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/14223/Rafael%20Munhoz%20de%20Mello.pdf.jpg | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | por |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.country | BR | por |
dc.publisher.initials | PUC-SP | por |
dc.publisher.program | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito | pt_BR |
dc.rights | Acesso Restrito | por |
dc.subject | Sancao administrativa | por |
dc.subject | Administracao publica | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.title | Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador | por |
dc.type | Dissertação | por |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Rafael Munhoz de Mello.pdf Restricted Access | 8,92 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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