REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorPaula, Luiz Gonzaga Modesto de-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4262670P2por
dc.contributor.advisor1Gusmão, José Roberto D'Affonseca-
dc.date.accessioned2020-02-13T13:03:58Z-
dc.date.issued2019-11-26-
dc.identifier.citationPaula, Luiz Gonzaga Modesto de. O princípio da inerência do risco na atividade empresarial. 2019. 205 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/22941-
dc.description.resumoToda atividade humana apresenta um potencial de risco. O simples caminhar pode resultar em tropeço. Um bebê dormindo em seu berço pode, eventualmente, bater com a cabeça na grade e sofrer uma lesão. Em todas as atividades, as pessoas se cercam de cuidados para evitar o pior. O pai e a mãe, cientes dos riscos, acolchoam as grades para evitar um acidente. O risco existe, em maior grau, na atividade empresarial, e na maioria das vezes as autoridades não protegem adequadamente esse exercício. Quando alguém investe numa atividade empresarial, cria um mecanismo de atividade econômica no qual aglutina investidores, incentiva fornecedores, satisfaz consumidores, cria postos de trabalho que vão sustentar as famílias dos trabalhadores, e gera tributos para o Estado. Mas deve estar atento para os riscos que cercam essa atividade. O risco na atividade empresarial é o fracasso. O insucesso da empresa afeta toda a coletividade onde está inserida porque frustra todas as expectativas e gera prejuízos à coletividade que se uniu em torno da atividade empresarial. Cumpre, então, à sociedade engendrar meios e ações no sentido de eliminar no maior grau possível os riscos da empresa. Deve ser reconhecido, no campo jurídico, o princípio da inerência do risco na atividade empresarial e haver colaboração de cada um na sua esfera, para diminuir esses riscos. Essa colaboração envolve o legislador, ao criar leis de proteção, o intérprete, ao adequar os estudos à realidade empresarial, e o julgador, ao utilizar essas lentes na solução das dificuldades empresariais. Tudo feito a partir de uma visão das relações humanas, dentre as quais avulta a empresa. Nesta pesquisa, a atividade empresarial será inserida numa visão trifásica do direito: legislação, interpretação e julgamento; em seguida, será examinada a legislação existente sobre as dificuldades operacionais da empresa; conclui-se pela necessidade de se rever o caráter infamante da falência e da recuperação de empresas em crise. Esse é o escopo desta tese. Sabendo dos riscos que o cercam, pedimos antecipadas escusas se o objetivo não for atingidopor
dc.description.abstractEvery human activity has a potential for risk. Simple walking may result in stumbling. A baby sleeping in his crib may eventually hit his head on the railing and suffer an injury. In all activities, people surround themselves with care to avoid the worst. The father and mother, aware of the risks, pad the bars to avoid an accident. The risk exists to a greater extent in business activity, and most of the time the authorities do not adequately protect this exercise. When someone invests in a business activity, it creates a mechanism of economic activity in which it brings together its investors, encourages its suppliers, satisfies its consumers, creates jobs that will support the families of the workers, and generates taxes for the state. But you must be aware of the risks surrounding this activity. Risk in business is failure. The failure of the company affects the whole community where it is inserted because it frustrates all expectations and generates damages for the whole community that has united around the business activity. It is then up to the whole society to generate means and actions to eliminate as much as possible the risks of the company. They must recognize the existence, in the legal field, of the principle of inherent risk in business activity and collaborate, each in its sphere, to reduce these risks. From the legislator creating laws of protection, the interpreter in the adequacy of studies to the business reality, and the judge using these lenses in the solution of business difficulties. Based on a vision of human relations, among which the company excels, inserting this activity in a three-phase view of Law: legislation, interpretation and judgment, to finally examine the existing legislation on the operational difficulties of the company, and conclude by the need to review the infamous character of bankruptcy and the recovery of companies in crisis. This is the scope of this paper. Knowing the risks that surround it, we ask for early excuses if we do not reach the goaleng
dc.description.sponsorshipFundação São Paulo - FUNDASPpor
dc.formatapplication/pdf*
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/51413/Luiz%20Gonzaga%20Modesto%20de%20Paula.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectRisco empresarialpor
dc.subjectAtividade empresarialpor
dc.subjectEmpresas - Falênciapor
dc.subjectBusiness riskeng
dc.subjectBusiness activityeng
dc.subjectBusiness failureseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO princípio da inerência do risco na atividade empresarialpor
dc.typeTesepor
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