REPOSITORIO PUCSP Trabalho de Conclusão de Curso - TCC Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/44645
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorWaintraub, Gabriela
dc.contributor.advisor1Moccia, Maria Herminia Penteado Pacheco e Silva
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6099409621821609pt_BR
dc.date.accessioned2025-06-27T17:53:30Z-
dc.date.available2025-06-27T17:53:30Z-
dc.date.issued2025-06-05
dc.identifier.citationWaintraub, Gabriela. Dano indireto nos acordos de confidencialidade. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/44645-
dc.description.resumoO presente estudo aborda a aplicação do dano indireto nos acordos de confidencialidade. O artigo 403 do Código Civil Brasileiro dispõe que a indenização deve abranger apenas os danos diretos, sendo omisso quanto aos chamados danos indiretos. O dano direto é aquele que surge de forma imediata como consequência de uma ação ou omissão de quem causou o prejuízo. Já o dano indireto é interpretado como aquele que intensifica as perdas e atinge bens que não estão diretamente vinculados à relação contratual. O ordenamento jurídico, no entanto, tende a buscar formas de ampliar a reparação dos prejuízos causados ao patrimônio de outrem, considerando a justiça e a efetividade da compensação. A noção inicial de responsabilidade, dentro do princípio da equidade, está ligada à ideia de que aquele que causa um prejuízo deve arcar com sua reparação. Assim, em regra, a obrigação recai diretamente sobre o autor do dano. Contudo, em determinadas circunstâncias é possível atribuir a responsabilidade a terceiros, ainda que esses não tenham contribuído diretamente para o acontecimento danoso. Essa possibilidade de responsabilização de quem não foi o causador direto do prejuízo é justamente o ponto que gera debates doutrinários e dificuldades práticas, especialmente no campo da responsabilidade contratual ou negocial, em que o foco está na violação de uma obrigação previamente assumida entre as partes envolvidas no negócio jurídico. Portanto, o presente artigo busca conceituar o dano dentro do capítulo da responsabilidade civil, entender as formas e limites do direito de indenizar e, por fim, concluir pela aplicação ou não do dano indireto no ramo dos acordos de confidencialidade, considerando que não há previsão legalpt_BR
dc.description.abstractThis study addresses the application of indirect damages in confidentiality agreements. Article 403 of the Brazilian Civil Code states that indemnification should cover only direct damages, remaining silent regarding so-called indirect damages. Direct damage is that which arises immediately as a consequence of an act or omission by the party causing the harm. Indirect damage, on the other hand, is understood as that which intensifies the losses and affects assets not directly linked to the contractual relationship. Nevertheless, the legal system tends to seek ways to broaden the scope of indemnification harm caused to another's property, taking into account fairness and the effectiveness of indemnification. The initial notion of liability, based on the principle of equity, is tied to the idea that the party causing damages should be responsible for repairing it. Thus, as a rule, the obligation falls directly on the author of the damage. However, in certain circumstances, liability may be attributed to third parties, even if they did not directly contribute to the harmful event. This possibility of holding someone accountable who was not the direct cause of the damage is precisely the point that generates doctrinal debates and practical challenges, especially in the field of contractual liability, where the focus lies on the breach of a previously assumed obligation between the parties involved in the legal transaction. Therefore, this article seeks to define damage within the framework of civil liability, to understand the forms and limits of the right to indemnification, and finally, to determine whether or not indirect damage applies in the context of confidentiality agreements, considering the absence of specific legal provisionsen_US
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsPUC-SPpt_BR
dc.publisher.programGraduação em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDano indiretopt_BR
dc.subjectAcordo de confidencialidadept_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectIndirect damageen_US
dc.subjectConfidentiality agreementen_US
dc.subjectCivil liabilityen_US
dc.subjectIndemnificationen_US
dc.titleDano indireto nos acordos de confidencialidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC - GABRIELA WAINTRAUB - RA00284217_MARIA HERMINIA P P S.pdf615,43 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.