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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38752| Tipo: | Monografia de Especialização |
| Título: | A responsabilidade tributária de notários e registradores públicos |
| Autor(es): | Cruz, Antônio Maurício da |
| Primeiro Orientador: | Amadei, Vicente de Abreu |
| Resumo: | No Brasil, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal de 1988 dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado (art. 236-caput), determina também que a lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário (art. 236, § 1º). Ordena também que lei federal estabeleça normas gerais para a fixação de emolumentos remuneratórios desses serviços notariais e de registro (at.236, § 2º). Muitas vezes, a obscuridade do texto obriga o intérprete a um penoso trabalho de reconstrução, de confrontação da norma com as demais do subsistema jurídico e, quiçá, com todo o sistema, e exemplo disso temos na expressão caráter privado, utilizada pelo Constituinte no caput do art. 236 e que tem gerado polêmica sobre a real natureza jurídica dos atos notariais e registrais, bem como a natureza dos diversos valores arrecadados por tabeliães e registradores públicos, para si próprios, para a Fazenda Estadual, para o Poder Judiciário, para órgãos de previdência social e até para terceiros, como a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Vamos encontrar diversos posicionamentos e papéis dos delegatários de notas e registros públicos, na sujeição tributária ativa e passiva. Neste trabalho, tabeliães, registradores públicos, advogados, estudantes de Direito, procuradores, magistrados, promotores, agentes fiscais, professores da área cartorária e tributária, concorrentes a cargos públicos e todos os demais interessados em conhecer as responsabilidades fiscais e outras dos delegatários das atividades cartorárias encontrarão subsídios importantes e conclusões fundamentadas sobre a real natureza e validade jurídica dos diferentes atos de arrecadação, recolhimento, repasse e fiscalização de tributos por estes importantíssimos profissionais do direito. Vamos analisar tabeliães e registradores públicos sob a lente do Direito Tributário e, ao final, provavelmente teremos que rever muitos dos nossos conceitos sobre o tema |
| Abstract: | En Brasil, al mismo tiempo que la Constitución Federal de 1988 dispone que los servicios notariales y de registro son ejercidos en carácter privado (artículo 236-caput), determina también que la ley regulará las actividades, disciplinará la responsabilidad civil y criminal de los notarios/escribanos, de los oficiales de registro y de sus empleados, y definirá la fiscalización de sus actos por el Poder Judicial (artículo 236, §1º). Ordena también que la ley federal establezca normas generales para la fijación de emolumentos remuneratorios de esos servicios notariales y de registro (artículo 236, §2º). Muchas veces, la oscuridad del texto obliga al intérprete a un penoso trabajo de reconstrucción, de confrontación de la norma con las demás del subsistema jurídico y, quizás, con todo el sistema, y ejemplo de eso tenemos en la expresión carácter privado, utilizada por el Constituyente en el caput del artículo 236, y que ha generado polémica sobre la real naturaleza jurídica de los actos notariales y registrales, bien como sobre la naturaleza de las diversas cuantías recaudadas por notarios/escribanos y registradores públicos, para sí propios, para la Hacienda Estadual, para el Poder Judicial, para órganos de Previdencia Social y hasta para terceros, como la Santa Casa de Misericordia de San Pablo. Vamos a encontrar diversas posiciones y papeles de los delegatarios de notarías y registros públicas, en la sujeción tributaria activa y pasiva. En esta investigación, notarios/escribanos, registradores públicos, abogados, estudiantes de Derecho, abogados de órganos gubernamentales, magistrados, fiscales, agentes tributarios, profesores del área de Derecho Registral y Tributario, competidores a cargos públicos y todos los demás interesados en conocer las responsabilidades fiscales, y otras, de los delegatorios de las actividades notariales, encontrarán subsidios importantes y conclusiones fundamentadas sobre la real naturaleza y validez jurídica de los diferentes actos de recaudación, pagos tributarios, transferencia y fiscalización de tributos por estos importantísimos profesionales del Derecho. Vamos a analizar a notarios/escribanos y registradores públicos bajo la lente del Derecho Tributario y, al final, probablemente tendremos que rever muchos de nuestros conceptos sobre el tema |
| Palavras-chave: | Registradores Tabeliães Emolumentos Registradores Escribanos Derechos |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Especialização em Direito Notarial e Registral |
| Citação: | Cruz, Antônio Maurício da. A responsabilidade tributária de notários e registradores públicos. 2011. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Notarial e Registral) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38752 |
| Data do documento: | 14-Dez-2011 |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
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