Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/37513Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Silva, Eliane Macedo Ferreira da | - |
| dc.contributor.advisor1 | Harb, Karina Houat | - |
| dc.date.accessioned | 2023-08-23T14:35:24Z | - |
| dc.date.available | 2023-08-23T14:35:24Z | - |
| dc.date.issued | 2015-10-29 | - |
| dc.identifier.citation | Silva, Eliane Macedo Ferreira da. Probidade administrativa, código de ética estadual - decreto nº 60.428 de 08 de maio de 2014, e o combate ao enriquecimento ilícito do agente público no exercício da função pública. 2015. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Administrativo) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2015. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/37513 | - |
| dc.description.resumo | A corrupção é um problema endêmico em todos os países do mundo contemporâneo e de todos os tempos. O combate à corrupção deve ser uma prática reiterada, sem fim, tanto no âmbito de toda a Administração Pública, como também, deve chegar às empresas privadas nas suas tratativas com os Órgãos Públicos. O combate à corrupção é pauta atual principalmente na sociedade Brasileira, onde assistimos estagnados pela imprensa o locupletamento dos recursos públicos por agentes públicos e políticos. Um dos casos mais emblemáticos e que mobilizou os órgãos de controles foi o recente caso de corrupção na empresa Petrobrás, que culminou com o desvio de dinheiro dos cofres públicos. O Brasil parece viver uma crise moral e ética, onde o dinheiro público é confundido com o privado, mas na verdade a sociedade Brasileira foi construída com maus valores de conquistadores vindos de Portugal com o intuito de explorar os recursos públicos e obter os maiores lucros possíveis, a fim de serem levados à Europa. Também, a história dá conta da vinda de prisioneiros e ladrões que foram encaminhados à colônia Brasileira por Portugal para se livrar dos indivíduos indesejados. Nesse sentido, a sociedade Brasileira foi se formando com peculiaridade ímpar diferente de todos os países colonizados na América Latina, o que é explicado pela miscigenação de raças e pelos valores morais e éticos da população. Jargões de alguns políticos como “rouba, mas faz”, “estupra, mas não mata”, são aceitos por segmentos da população Brasileira. Até mesmo se verifica em camadas das sociedades frases como, “todos roubam, se eu estivesse no lugar dele, também faria a mesma coisa”, e infelizmente são comuns esses tipos de assertivas, que demonstram a falha moral na sociedade Brasileira, na qual, para alguns, os fins justificam os meios. Porém, há uma mudança no cenário Brasileiro em relação a aceitação de desvios de recursos públicos. Em junho de 2013, os cidadãos se reuniram nas ruas em várias cidades Brasileiras clamando pelo fim da corrupção, insatisfeitos com a política atual e contra as elevadas taxas, tarifas e impostos. A Administração Pública vem se reorganizado para atender os clamores sociais, e através das novas normas jurídicas editadas pelo Poder Legislativo, busca uma gestão pública eficaz com o intuito de coibir abusos e desvios de recursos. Verifica-se que somente a punição não é o único meio capaz de diminuir as irregularidades na gestão dos recursos públicos. Mister, também, a adequada formação dos agentes públicos, como a capacitação através de cursos e seminários que motivem e incutam os preceitos éticos no agir na Administração Pública. Com a edição do Código de Ética da Administração Pública Estadual, Decreto n. 60.428 de 08 de maio de 2014, foram instituídos no Estado de São Paulo os deveres éticos que todo o agente público deve conhecer e cumprir no momento da sua investidura. Para consecução do bem comum e a prestação dos serviços públicos adequados verifica-se que o agente público capacitado e cumpridor dos deveres regentes da Administração Pública é o ator principal na boa governança e aplicação eficaz dos recursos. Assim, em consonância com os princípios explícitos na Constituição Federal de 1988 que regem a Administração Pública, quais sejam, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios implícitos, a instituição de códigos de conduta ética surge para corroborar a necessidade de moralizar a gestão pública com a aplicação correta dos recursos, e reforça ainda, a importância da honestidade e lealdade, a serem observadas nas relações jurídicas travadas no âmbito administrativo | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
| dc.publisher.program | Especialização em Direito Administrativo | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
| dc.title | Probidade administrativa, código de ética estadual - decreto nº 60.428 de 08 de maio de 2014, e o combate ao enriquecimento ilícito do agente público no exercício da função pública | pt_BR |
| dc.type | Monografia de Especialização | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Eliane Macedo Ferreira da Silva.pdf Restricted Access | 396,52 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

