REPOSITORIO PUCSP Monografias Lato Sensu (Especialização e MBA) Monografias Lato Sensu (em Processamento)
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLeoratti, Juliana
dc.contributor.advisor1Zangari, Catia Guimarães Raposo Novo
dc.date.accessioned2023-08-17T13:32:37Z-
dc.date.available2023-08-17T13:32:37Z-
dc.date.issued2017-12-01
dc.identifier.citationLeoratti, Juliana. A multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (atual artigo 523 do novo CPC) e o processo do trabalho. 2017. Monografia de Especialização (Especialização em Direito do Trabalho) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/37314-
dc.description.resumoO artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho inaugura a fase de execução do processo trabalhista, de modo provisório ou definitivo, dispondo que esta se iniciará existindo título executivo líquido, certo e exigível. Acompanha este dispositivo, o quanto disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, na medida em que confere a possibilidade de expedição de mandado de citação e penhora, para o efetivo cumprimento do título executivo judicial, iniciando-se, portanto, com a citação válida da parte executada. Não havendo respeito ao efetivo cumprimento do título executivo, o Poder Judiciário possui mecanismos para a entrega da completa prestação jurisdicional, conferindo plena efetividade da execução. Para o Direito Processual do Trabalho, estes mecanismos, em regra, encontram-se dispostos nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Havendo omissão, há permissão para aplicabilidade dos preceitos que regem a Lei 6.830/1980 e sendo esta omissa, o quanto disposto no Direito Processual Civil. Magistrados, juristas e doutrinadores encontram grandes dificuldades para identificar quando efetivamente há omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente, no que toca a fase de execução, e ainda quando existe compatibilidade com os princípios processuais trabalhistas. Para completar e destacar temos a Lei no 11.232/2005, que, em resumo, aboliu a ação autônoma de execução de título judicial, no Direito Processual Civil, estabelecendo uma única relação jurídica processual, para o efetivo acertamento do efetivo cumprimento. Esta mesma Lei trouxe o disposto no artigo 475J do Código de Processo Civil, atual artigo 523 do Novo CPC, para ampliar a efetividade do cumprimento do título executivo judicial, o qual tem sido aplicado nos processos da esfera trabalhista. Deste modo, temos que a prestação jurisdicional, só se completará quando exauridos todos os atos destinados ao cumprimento do título executivopt_BR
dc.description.abstractArticle 876 of the Consolidation of Labor Laws launches the implementation phase of the labor, so temporary or permanent, stating that this will start there Enforcement liquid, certain and due. Accompanies this device, as Article 880 of the Consolidation of Labor Laws, as it gives the possibility of issuance of writ of summons and attachment, for the effective implementation of the enforcement order, starting therefore with valid part of the service performed. If there is no respect for the effective implementation of the enforcement, the judiciary has mechanisms for delivering the full adjudication, giving full effectiveness of the implementation. For the Procedural Law of Labor, these mechanisms, as a rule, are arranged in the Articles of Consolidation of Labor Laws. If there is failure, there is permission to apply the precepts governing the Law 6.830/1980 and which is missing, and the provisions of Civil Procedural Law. Magistrates, lawyers and scholars are very difficult to identify when there is failure to effectively Consolidation of Labor Laws, especially as regards the implementation phase, and even when there is compatibility with the procedural labor. To complete and we highlight the Law No. 11.232/2005, which, in short, abolished the autonomous action execution title judiciary, the Civil Procedural Law, establishing a legal relationship only procedural, for the effective enforcement of effective hitting. This Act brought the same provisions of Article 475-J of the Code of Civil Procedure, current article 523 of the new CPC, to enhance the effectiveness of compliance with the enforcement order, which has been applied in the processes of labor. Thus, we have that the adjudication only be complete when exhausted all acts of enforcing the writ of executionen_US
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsPUC-SPpt_BR
dc.publisher.programEspecialização em Direito do Trabalhopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectDireito Processual do Trabalhopt_BR
dc.subjectArt. 475-J do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectJudgementen_US
dc.subjectExecutionen_US
dc.subjectProcedural Law of Laboren_US
dc.subjectArticle 475-J of the Code of Civil Procedureen_US
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.titleA multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (atual artigo 523 do novo CPC) e o processo do trabalhopt_BR
dc.typeMonografia de Especializaçãopt_BR
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